GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.521, de 6 de novembro de 2012

Altera o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012 Legislação do Estado, que aprova o Estatuto Social e institui o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 58.521, de 6 de novembro de 2012

EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇASALÁRIO PROPOSTONÚMERO DE VAGAS
Assessor de Previdência Complementar I11.000,006
Assessor de Previdência Complementar II12.595,503
Assessor de Previdência Complementar III14.274,903
Assistente Técnico Previdência Complementar I3.100,0015
Assistente Técnico Previdência Complementar II4.500,0015
Assistente Técnico Previdência Complementar III6.000,0013
Assistente Técnico Previdência Complementar IV8.397,007
Assistente Previdência Complementar2.100,0018
80
EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇAREQUISITOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Assessor de Previdência Complementar I - retificação abaixo -Diploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 3 (três) anos na área de atuação
Assessor de Previdência Complementar IIDiploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 4 (quatro) anos na área de atuação
Assessor de Previdência Complementar IIIDiploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 5 (cinco) anos na área de atuação
Assistente Técnico Previdência Complementar IDiploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área de atuação
Assistente Técnico Previdência Complementar IIDiploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área de atuação
Assistente Técnico Previdência Complementar IIIDiploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 3 (três) anos na área de atuação
Assistente Técnico Previdência Complementar IVDiploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência profissional comprovada de no mínimo 4 (quatro) anos na área de atuação
Assistente Previdência ComplementarDiploma de nível médio reconhecido pelo MEC e conhecimento de informática

Retificação do D.O. de 7-11-2012

No anexo leia-se como segue e não como constou:


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 58.521, de 6 de novembro de 2012

EMPREGO PÚBLICO EM CONFIANÇAREQUISITOS DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Assistente Técnico Previdência Complementar IDiploma de nível superior reconhecido pelo MEC ou experiência profissional comprovada de no mínimo 2 (dois) anos na área de atuação

Publicado em: 07/11/2012 - Retificação em 05/09/2013
Atualizado em: 05/09/2013 10:22

58.521.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'