GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.115, de 26 de fevereiro de 2019

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre a composição, a organização e o funcionamento do Conselho Estadual de Saneamento – CONESAN e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009 Legislação do Estado, os incisos VII e VIII, com a seguinte redação:

VII coordenar o exercício do controle social colegiado metropolitano, regionalizado e local nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico nos municípios inseridos em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou microrregiões no território do Estado, respeitadas as autonomias municipais;

VIII instituir, adotar e participar de outros mecanismos de controle social, incluindo:

a) debates e audiências públicas metropolitanas, regionalizadas e locais;

b) consultas públicas e conferências..

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 27/02/2019
Atualizado em: 10/07/2020 12:13

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