GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.550, de 8 de março de 2023 |
Altera o Decreto nº 51.380, de 19 de dezembro de 2006, que autoriza o Secretário de Esportes a outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, de imóveis administrados pela referida Pasta |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 51.380, de 19 de dezembro de 2006 I – o artigo 1°: “Artigo 1° - Fica o Secretário de Esportes autorizado a outorgar permissão ou autorização de uso, a título precário, de imóveis administrados pela Pasta, para a realização de eventos temporários, de caráter desportivo, cívico, educacional, religioso ou artístico, desde que não acarrete prejuízo à utilização normal do bem ou incômodo ao público que o frequente.”; (NR) II – o artigo 4°: “Artigo 4º - As permissões ou autorizações de uso dos espaços referidos no artigo 1°deste decreto serão deferidas mediante pagamento de preço público, conforme tabela a ser estabelecida por resolução editada pelo Secretário de Esportes.”; (NR) III – o inciso IV do artigo 5°: “IV - as entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria de Esportes.”; (NR) IV – o artigo 6°: “Artigo 6° - A critério do Secretário de Esportes, poderá ser exigida prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço público fixado por resolução.”; (NR) V - o artigo 7°: “Artigo 7° - As receitas auferidas com o uso dos espaços referidos no artigo 1º serão obrigatoriamente depositadas em conta do Fundo Especial de Despesa da Coordenadoria de Esportes e Lazer.”; (NR) VI - o artigo 8°: “Artigo 8° - Os termos de permissão ou autorização de uso serão elaborados pela Procuradoria Geral do Estado e serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Estado.”. (NR) Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 5° do Decreto n° 51.380, de 19 de dezembro de 2006, o parágrafo único, com a seguinte redação: “Parágrafo único - A dispensa do pagamento do preço público pelas entidades da Administração indireta da União, dos Estados e dos Municípios é condicionada a que a atividade a ser realizada se revista de interesse público e seja fundamentadamente justificada.”. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 09/03/2023 |
Atualizado em: 09/03/2023 15:24 |
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