GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.439, de 5 de setembro de 2019 |
Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 I – o inciso III: “III – Diretoria de Finanças - DF;”;(NR) II – o inciso VIII: “VIII – Centro de Material Bélico – CMB;”; (NR) III – o inciso XXXIX: “XXXIX– Comando de Aviação da Polícia Militar “João Negrão” (CavPM-“João Negrão”);”; (NR) IV – o inciso XLIV: “XLIV– Centro de Motomecanização – CMM;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019 JOÃO DORIA |
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Atualizado em: 15/07/2020 12:24 |
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