GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.439, de 5 de setembro de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso III:

“III – Diretoria de Finanças - DF;”;(NR)

II – o inciso VIII:

“VIII – Centro de Material Bélico – CMB;”; (NR)

III – o inciso XXXIX:

“XXXIX– Comando de Aviação da Polícia Militar “João Negrão” (CavPM-“João Negrão”);”; (NR)

IV – o inciso XLIV:

“XLIV– Centro de Motomecanização – CMM;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em:
Atualizado em: 15/07/2020 12:24

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