GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.305, de 9 de janeiro de 2025 |
Dispõe sobre a classificação institucional da Controladoria Geral do Estado nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Decreta: Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado. Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado: I - Gabinete do Controlador Geral do Estado; II - Subsecretaria de Gestão Corporativa; III - Auditoria Geral do Estado; IV - Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado; V - Corregedoria Geral do Estado; VI - Ouvidoria Geral do Estado; VII - Subsecretaria de Combate à Corrupção. Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Controladoria Geral do Estado têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Controladoria Geral do Estado têm as seguintes atribuições: I - as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. II - autorizar: a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo; b) extinção administrativa ou amigável de contrato. III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.003, de 27 de julho de 2022 FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 10/01/2025 |
Atualizado em: 10/01/2025 11:18 |
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