GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.356, de 15 de dezembro de 2022 |
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - A disposição transitória do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 “Artigo 2º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o período de participação no Programa Bolsa-Trabalho previsto para encerramento em 17 de dezembro de 2022.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 16/12/2022 |
Atualizado em: 16/12/2022 10:59 |
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