GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.356, de 15 de dezembro de 2022

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - A disposição transitória do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado, passa a denominar-se Disposições Transitórias, ficando acrescida do artigo 2º na forma que segue, renumerando-se o artigo único:

Artigo 2º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2022, o período de participação no Programa Bolsa-Trabalho previsto para encerramento em 17 de dezembro de 2022..

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 16/12/2022
Atualizado em: 16/12/2022 10:59

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