GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.246, de 14 de outubro de 2020 |
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de São Paulo – FUSSP |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O inciso II do artigo 10 do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013 "k) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente.". Artigo 2 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 15/10/2020 |
Atualizado em: 03/11/2020 13:23 |
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