GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.246, de 14 de outubro de 2020

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Social de São Paulo – FUSSP


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 10 do Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 64.071, de 9 de janeiro de 2019 Legislação do Estado, passa a vigorar acrescido da alínea "k", com a seguinte redação:

"k) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente.".

Artigo 2 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 15/10/2020
Atualizado em: 03/11/2020 13:23

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