GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.181, de 18 de dezembro de 2024

Altera o Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.507, de 23 de abril de 2009, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 3º do Decreto nº 55.087, de 27 de novembro de 2009 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º - Nos procedimentos referentes a auto de infração por desrespeito à legislação ambiental, caberá recurso especial ao CONSEMA nas seguintes hipóteses:". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/12/2024
Atualizado em: 19/12/2024 12:45

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