GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.901, de 23 de junho de 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do Decreto nº 50.842, de 30 de maio de 2006, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.842, de 30 de maio de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.". (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 24/06/2006
Atualizado em: 26/06/2006 09:52

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