CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 50.842, de 30 de maio de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Secretaria Municipal de Educação.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO
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