GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.431, de 10 de março de 2026

Cria as Unidades de Ensino que especifica no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETEPS e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam criadas, no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, as seguintes Unidades de Ensino:

I - como Unidades de Ensino Tecnológico:

a) a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Suzano, no Município de Suzano;

b) a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Limeira, no Município de Limeira;

c) a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Ilha Solteira, no Município de Ilha Solteira;

d) a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Paulínia, no Município de Paulínia;

II - como Unidade de Ensino Médio e Técnico, a Escola Técnica Estadual “Vereador Valdivino Antônio Marcusso” - ETEC de Boituva, no Município de Boituva.

Artigo 2º - As alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 69.666, de 30 de junho de 2025 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

“c) 87 (oitenta e sete) de Coordenador - FCESP 1.13;

d) 229 (duzentas e vinte e nove) de Superintendente - FCESP 1.12;”.(NR)

Artigo 3º - Os anexos II e III do Decreto nº 69.666, de 30 de junho de 2025 Legislação do Estado, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II deste decreto.

Artigo 4º - Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, conforme especificado no Anexo II deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 Legislação do Estado.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º e os Anexos I e II do Decreto nº 69.775, de 11 de agosto de 2025 Legislação do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS

“Obs.: Anexos contantes para download”


Publicado em: 11/03/2026
Atualizado em: 11/03/2026 14:49

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