GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.538, de 3 de julho de 2018

Acrescenta parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo Paulo Renato Costa Souza, aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

Parágrafo único A oferta de cursos, orientações técnicas e demais ações de formação específica, para os quadros de pessoal das redes municipais de educação, observado o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB e nos Planos Nacional e Estadual de Educação PNE/PEESP, quanto ao regime de colaboração entre os entes da federação, dar-se-á mediante celebração de termo de parceria ou de convênio, conforme o caso, de acordo com a legislação pertinente.. (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 04/07/2018
Atualizado em: 04/07/2018 11:22

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