GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.538, de 3 de julho de 2018 |
Acrescenta parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010 |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 9° do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, aprovado pelo Decreto n° 56.460, de 30 de novembro de 2010 “Parágrafo único – A oferta de cursos, orientações técnicas e demais ações de formação específica, para os quadros de pessoal das redes municipais de educação, observado o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e nos Planos Nacional e Estadual de Educação – PNE/PEESP, quanto ao regime de colaboração entre os entes da federação, dar-se-á mediante celebração de termo de parceria ou de convênio, conforme o caso, de acordo com a legislação pertinente.”. (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 04/07/2018 |
Atualizado em: 04/07/2018 11:22 |
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