GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.883, de 9 de abril de 2008

Da nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 48.241, de 14 de novembro de 2003, que trata da permissão de uso à Associação dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado de São Paulo - APMESP, do imóvel que especifica e destina parte desse imóvel à Secretaria da Segurança Pública


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 48.241, de 14 de novembro de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores de Mandioca e Derivados do Estado de São Paulo-APMESP, de uma parte do imóvel localizado na Rua Gilfredo Boretti, nº 60, Município de Cândido Mota, constituída de uma área com 2.399,64m² (dois mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de terreno e 233,06m² (duzentos e trinta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados) de construção, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GDOC-18870-154248/2006-PGE e apensos.". (NR)

Artigo 2º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração da outra parte do imóvel localizado na Rua Gilfredo Boretti, s/nº, Município de Cândido Mota, constituída de uma área com 2.963,97m² (dois mil, novecentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) de terreno e 916,83m² (novecentos e dezesseis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de construção, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18870-154248/2006 e apensos.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Base de Bombeiros do 2º Subgrupamento, do 10º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2008

JOSÉ SERRA


Publicado em: 10/04/2008
Atualizado em: 20/06/2008 15:30

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