GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.610, de 27 de julho de 2009

Transfere da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido, com seus direitos e obrigações e acervo, da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias, criado pelo Decreto nº 50.572, de 1º de março de 2006 Legislação do Estado, com a denominação alterada para Centro de Orientação e Encaminhamento de Pessoas com Deficiência e respectivas Famílias.

Parágrafo único - O Centro de que trata este artigo integra o Gabinete do Secretário, previsto no inciso I do artigo 4º do Decreto nº 52.841, de 27 de março de 2008 Legislação do Estado, ficando diretamente subordinado ao Titular da Pasta.

Artigo 2º - O Diretor do Centro de Orientação e Encaminhamento para Pessoas com Necessidades Especiais e respectivas Famílias tem, em sua área de atuação, as competências de que tratam os artigos 33, 34 e 44 do Decreto nº 52.841, de 27 de março de 2008.

Artigo 3º - Fica transferido do SQC - I do Quadro da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para o SQC - I da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o cargo de Diretor Técnico II, referência 11, da Escala de Vencimentos - Comissão, da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008 Legislação do Estado, vago em decorrência da exoneração de André Alexandre Pereira, R.G. 32.878.635-4, publicada no D.O.E. de 28 de maio de 2009.

Artigo 4º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º do Decreto nº 50.572, de 1º de março de 2006 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 28/07/2009
Atualizado em: 04/08/2009 11:19

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