GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Cultura, um imóvel com 486,00m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) de terreno e 295,64m² (duzentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de benfeitorias, situado na Rua Dr. Oswaldo Urioste, nº 41, Município de Atibaia, cadastrado no SGI sob nº 15804, conforme identificado nos autos do Processo PGE-PR-5 nº 2.015/2001 (SC-112.879/13) c/aps. (CC-89.414/15) e (CC-89.462/15).
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Prefeitura Municipal de Atibaia.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades culturais e ações socioeducativas realizadas diretamente pelo município, ou através de parcerias.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata o artigo anterior, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.572, de 8 de janeiro de 2003 .
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN |