Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita do orçamento vigente da Fundação Para o Remédio Popular - FURP, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003
, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2004
GERALDO ALCKMIN
QUADRO C
RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE
09000 SECRETARIA DA SAÚDE
09045 - FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP
Valores em R$1,00