GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.588, de 5 de abril de 2004

Dispõe sobre alteração da especificação da receita do orçamento vigente, da Fundação Para o Remédio Popular - FURP.


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita do orçamento vigente da Fundação Para o Remédio Popular - FURP, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29 de dezembro de 2003 Legislação do Estado, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    QUADRO C

    RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE

    09000 SECRETARIA DA SAÚDE

    09045 - FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP

    Valores em R$1,00
    CÓDIGOESPECIFICAÇÃOSUBFONTEFONTECATEGORIA ECONÔMICA
    1000.00.00RECEITAS CORRENTES
    143.040.040
    1300.00.00RECEITA PATRIMONIAL
    600.009
    1320.00.00Receitas de Valores Mobiliários
    600.009
    1500.00.00RECEITA INDUSTRIAL
    142.000.000
    1520.00.00Receita da Indústria de Transformação
    142.000.000
    1700.00.00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    1
    1720.00.00Transferências Intergovernamentais
    1
    1900.00.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES
    440.030
    1920.00.00Indenizações e Restituições
    440.020
    1990.00.00Receitas Diversas
    10
    2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL
    20
    2200.00.00ALIENAÇÃO DE BENS
    10
    2210.00.00Alienação de Bens Móveis
    10
    2400.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    10
    2470.00.00Transferências de Convênios
    10
    TOTAL
    143.040.060


Publicado em: 06/04/2004
Atualizado em: 06/04/2004 18:02

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