GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.280, de 25 de agosto de 2011

Altera a classificação institucional da Secretaria de Desenvolvimento Social


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Ação Social;

III - Coordenadoria de Gestão Estratégica;

IV - Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios;

V - Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

VI - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;

VIII - Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento.". (NR)

Artigo 2º - Fica incluído no Decreto nº 56.654, de 11 de janeiro de 2011, o artigo 6-A, com a seguinte redação:

"Artigo 6º-A - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.751, de 24 de janeiro de 2012 Legislação do Estado


Publicado em: 26/08/2011
Atualizado em: 26/01/2012 09:23

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