GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 59.220, de 22 de maio de 2013 ,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 3º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 , o inciso XCIV, com a seguinte redação:
"XCIV- Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 10 - Araçatuba.".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2013
GERALDO ALCKMIN |