GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.167, de 3 de abril de 2019

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 63.784, de 8 de novembro de 2018 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso VI do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

VI Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC);. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 04/04/2019
Atualizado em: 10/07/2020 12:53

64.167.docx 64.167.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'