GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.581, de 5 de julho de 2018 |
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.272, de 26 de novembro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 48.272, de 26 de novembro de 2003 “Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo será destinado à implantação do Projeto Incubadora de Empresas e atividades de desenvolvimento econômico e relações do trabalho, do Município de Araçatuba.”.(NR). Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 06/07/2018 |
Atualizado em: 06/07/2018 09:22 |
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