GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.581, de 5 de julho de 2018

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 48.272, de 26 de novembro de 2003, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Araçatuba, do imóvel que especifica


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 48.272, de 26 de novembro de 2003 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo será destinado à implantação do Projeto Incubadora de Empresas e atividades de desenvolvimento econômico e relações do trabalho, do Município de Araçatuba..(NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 06/07/2018
Atualizado em: 06/07/2018 09:22

63.581.docx 63.581.docx Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'