RODRIGO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.029, de 4 de agosto de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Divisão Anti-Seqüestro do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado-DEIC e outras unidades subordinadas à Polícia Civil." (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006
RODRIGO GARCIA
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