GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.161, de 9 de outubro de 2006

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto 51.029, de 4 de agosto de 2006, que transferiu da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Publica, o imóvel que especifica.


RODRIGO GARCIA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 51.029, de 4 de agosto de 2006 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Parágrafo único - O imóvel de que trata o"caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Divisão Anti-Seqüestro do Departamento de Investigação sobre o Crime Organizado-DEIC e outras unidades subordinadas à Polícia Civil." (NR)

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 2006

    RODRIGO GARCIA


Publicado em: 10/10/2006
Atualizado em: 10/10/2006 11:26

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