GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.417, de 7 de maio de 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.961, de 16 de dezembro de 2013, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Caçapava, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.961, de 16 de dezembro de 2013 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades administrativas da municipalidade.”. (NR)

Artigo 2º - A alteração da permissão de uso para fins deste decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2014

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 08/05/2014
Atualizado em: 08/05/2014 14:43

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