GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.775, de 4 de agosto de 2026

Dá nova redação ao item 4 do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O item 4 do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“4. uma vaga para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 05/08/2026
Atualizado em: 05/08/2026 11:21

70.775.docx70.775.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'