GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.775, de 4 de agosto de 2026 |
Dá nova redação ao item 4 do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O item 4 do § 4º do artigo 4º do Decreto nº 63.456, de 5 de junho de 2018 “4. uma vaga para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 05/08/2026 |
| Atualizado em: 05/08/2026 11:21 |