GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.382, de 9 de agosto de 2019 |
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018 |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 11 de novembro de 2019, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 10/08/2019 |
Atualizado em: 14/07/2020 18:09 |
64.382.docx |