GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.382, de 9 de agosto de 2019

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 63.915, de 12 de dezembro de 2018 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - A caducidade de que trata o presente decreto produzirá efeitos a partir de 11 de novembro de 2019, permanecendo, até essa data, a Concessionária Move São Paulo S.A. responsável pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato, em especial as necessárias à preservação da segurança dos imóveis vinculados à concessão e à estabilidade das obras neles realizadas, nos termos da cláusula 30.3 do contrato ao qual alude o artigo 1º deste decreto.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 10/08/2019
Atualizado em: 14/07/2020 18:09

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