Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura-UNESCO, parte da área que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura-UNESCO, de parte de uma área do 9º pavimento do edifício sede da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, "Ala Antônio Prado", localizado na Praça Antonio Prado, nº 9, Centro, nesta Capital, com 251,75m² (duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.692, conforme identificada nos autos do processo SELT-1.399/2008 e apenso.
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á exclusivamente a instalação do Escritório-Antena da UNESCO nesta Capital, para o fim especifico de desenvolvimento de suas finalidades junto a diferentes instâncias do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.787, de 13 de julho de 2004 .
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2010
JOSÉ SERRA |