JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 ,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 :
I - ao artigo 4º, os incisos XI e XII, com a seguinte redação:
"XI - Ação Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo V deste decreto;
XII - Ação Bolsa Estudante, nos termos da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo VI deste decreto.";
II - os Anexos V e VI, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2º - A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETEPS e o Secretário da Educação editarão, respectivamente, normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2021
JOÃO DORIA
ANEXO
a que se refere o inciso II do artigo 1º do
Decreto nº 65.945, de 23 de agosto de 2021
Anexo V
a que se refere o inciso XI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.
Ação | Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza |
Eixos programáticos | Educação e Trabalho |
Órgão estadual responsável | Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” |
Beneficiário | Deve preencher as seguintes condições:
I – ser responsável legal de um ou mais alunos matriculados em Escola Técnica Estadual do Centro Paula Souza;
II – ser integrante de família que aufira renda mensal “per capita” de até meio salário mínimo, tendo preferência o integrante de família que aufira renda mensal “per capita” de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);
III – estar desempregado há 3 (três) meses ou mais. |
Valor por beneficiário | R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês. |
Condição para pagamento do benefício | O beneficiário deverá prestar colaboração em Escola Técnica Estadual ou em Faculdade de Tecnologia do Centro Paula Souza, preferencialmente no auxílio ao cumprimento de protocolos sanitários para prevenção da COVID-19, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, incluído nesse período o tempo destinado ao seu treinamento, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em deliberação do Conselho Deliberativo do Centro Paula Souza. |
Anexo VI
a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
Ação: | Bolsa Estudante |
Eixos programáticos: | Educação e Assistência Social |
Secretaria de Estado responsável: | Secretaria da Educação |
Beneficiário: | Estudante da rede estadual de ensino integrante de família com renda mensal “per capita” de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e matriculado, preferencialmente, em qualquer série do ensino médio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação. |
Valor por beneficiário: | R$ 100,00 (cem reais) por mês. |
Condição para pagamento do benefício | I - cumprimento de frequência escolar acima de 80%;
II - realização de atividades complementares no âmbito do ensino híbrido, durante 2 (duas) a 3 (três) horas diárias;
III - participação em avaliações de aprendizagem. |
Duração do benefício | 10 (dez) meses, prorrogáveis, por ato fundamentado do Secretário da Educação |
Vigência do benefício | Exercícios de 2021 e 2022 |
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