GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.945, de 23 de agosto de 2021

Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 Legislação do Estado:

I - ao artigo 4º, os incisos XI e XII, com a seguinte redação:

"XI - Ação Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo V deste decreto;

XII - Ação Bolsa Estudante, nos termos da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo VI deste decreto.";

II - os Anexos V e VI, na conformidade do Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETEPS e o Secretário da Educação editarão, respectivamente, normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2021

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o inciso II do artigo 1º do

Decreto nº 65.945, de 23 de agosto de 2021

Anexo V

a que se refere o inciso XI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.

AçãoBolsa do Povo Educação Centro Paula Souza
Eixos programáticosEducação e Trabalho
Órgão estadual res­pon­sávelCentro Estadual de Educação Tecno­ló­gica Paula Souza
BeneficiárioDeve preencher as seguintes condi­ções:

I ser responsável legal de um ou mais alunos matriculados em Escola Técnica Estadual do Centro Paula Souza;

II ser integrante de família que au­fira renda mensal per capita de até meio salário mínimo, tendo preferência o integrante de famí­lia que aufira renda mensal per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais);

III estar desempregado há 3 (três) meses ou mais.

Valor por beneficiá­rioR$ 500,00 (quinhentos reais) por mês.
Condição para paga­mento do benefícioO beneficiário deverá prestar colaboração em Escola Técnica Estadual ou em Faculdade de Tecnologia do Centro Paula Souza, preferencialmente no auxílio ao cumprimento de protocolos sanitários para prevenção da COVID-19, durante 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, incluído nesse período o tempo destinado ao seu treinamento, sendo-lhe vedado substituir servidores públicos, conforme detalhamento em deliberação do Conselho Deliberativo do Centro Paula Souza.

Anexo VI

a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021

Ação:Bolsa Estudante
Eixos programáticos:Educação e Assistência Social
Secretaria de Estado responsável:Secretaria da Educação
Beneficiário:Estudante da rede estadual de ensino in­tegrante de família com renda mensal per capita de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) e matriculado, preferenci­almente, em qualquer série do ensino mé­dio, conforme detalhamento em resolução do Secretário da Educação.
Valor por beneficiá­rio:R$ 100,00 (cem reais) por mês.
Condição para paga­mento do benefícioI - cumprimento de frequência escolar acima de 80%;

II - realização de atividades complementares no âmbito do ensino híbrido, durante 2 (duas) a 3 (três) horas diárias;

III - participação em avaliações de aprendizagem.

Duração do benefício10 (dez) meses, prorrogáveis, por ato fundamentado do Secretário da Educação
Vigência do benefícioExercícios de 2021 e 2022

Publicado em: 24/08/2021
Atualizado em: 24/08/2021 11:44

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