GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.945, de 23 de agosto de 2021 | ||||||||||||||||||||||||||||
Altera o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 e dá providências correlatas | ||||||||||||||||||||||||||||
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021 , Decreta: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021 : I - ao artigo 4º, os incisos XI e XII, com a seguinte redação: "XI - Ação Bolsa do Povo Educação Centro Paula Souza, nos termos da Lei nº 10.321, de 8 de junho de 1999, e Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo V deste decreto; XII - Ação Bolsa Estudante, nos termos da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021, observado o disposto no Anexo VI deste decreto."; II - os Anexos V e VI, na conformidade do Anexo que integra este decreto. Artigo 2º - A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"- CEETEPS e o Secretário da Educação editarão, respectivamente, normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto, observado o previsto nas Disposições Transitórias da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2021 JOÃO DORIA ANEXO a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 65.945, de 23 de agosto de 2021 Anexo V a que se refere o inciso XI do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.
Anexo VI a que se refere o inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021
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Publicado em: 24/08/2021 | ||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 24/08/2021 11:44 | ||||||||||||||||||||||||||||
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