GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.553, de 3 de maio de 2017

Altera a classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 16.405, de 5 de abril de 2017,

Decreta:

Artigo 1º - O inciso XXV do artigo 4º do Decreto nº 57.947, de 4 de abril de 2012 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XXV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 “Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade” (CPA/M-10 – Ten. Cel. PM Sandro Moretti);”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 2017

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 04/05/2017
Atualizado em: 05/05/2017 15:36

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