GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
 Decreta:
 Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008  , passam a vigorar com a seguinte redação:
 I - a alínea "a" do inciso IV do artigo 14:
 "a) ratificação de certidões de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e declaração de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)
 II - o inciso IV do artigo 36:
 "IV - ratificar certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de abono de permanência, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)
 III - a alínea "b" do inciso V do artigo 37:
 "b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)
 Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012
 GERALDO ALCKMIN  |