GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competência das autoridades e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "a" do inciso IV do artigo 14:

"a) ratificação de certidões de tempo de contribuição para fins de abono de permanência e declaração de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)

II - o inciso IV do artigo 36:

"IV - ratificar certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de abono de permanência, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;"; (NR)

III - a alínea "b" do inciso V do artigo 37:

"b) adicionais por tempo de serviço e sexta parte;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/09/2012
Atualizado em: 06/09/2012 17:09

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