Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita do orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29/12/2003
, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2004
GERALDO ALCKMIN
QUADRO C
RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE
09000 - SECRETARIA DA SAÚDE
09055 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN
Valores em R$ 1,00