GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.560, de 22 de março de 2004

Dispõe sobre alteração da especificação da receita do orçamento vigente, da Superintendência de Controle de endemias - SUCEN


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita do orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 11.607, de 29/12/2003 Legislação do Estado, que Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2004, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2004

    GERALDO ALCKMIN

    QUADRO C

    RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE

    09000 - SECRETARIA DA SAÚDE

    09055 - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - SUCEN

    Valores em R$ 1,00
    CÓDIGOESPECIFICAÇÃOSUBFONTEFONTECATEGORIA ECONÔMICA
    1000.00.00RECEITAS CORRENTES
    4.821.160
    1300.00.00RECEITA PATRIMONIAL
    6.020
    1310.00.00Receitas Imobiliárias
    10
    1320.00.00Receitas de Valores Mobiliários
    6.010
    1600.00.00RECEITA DE SERVIÇOS
    4.800.660
    1700.00.00TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    1
    1720.00.00Transferências Intergovernamentais
    1
    1900.00.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES
    14.479
    1910.00.00Multas e Juros de Mora
    9
    1920.00.00Indenizações e Restituições
    7.250
    1930.00.00Receita da Dívida Ativa
    10
    1990.00.00Receitas Diversas
    7.210
    TOTAL
    4.821.160


Publicado em: 23/03/2004
Atualizado em: 25/03/2004 10:14

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