GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 61.397, de 4 de agosto de 2015 |
Altera o Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2013- retificação abaixo - leia-se como segue e não como constou: Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, ... “§ 5º – Para fins do disposto no § 1º deste artigo, fica caracterizada como pernoite a permanência do servidor no local de destino da viagem até as 4 (quatro) horas do dia seguinte.”. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 05/08/2015 - Retificação em 08/08/2015 |
Atualizado em: 12/08/2021 15:16 |
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