GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.397, de 4 de agosto de 2015

Altera o Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2013- retificação abaixo - Legislação do Estado, § 5º, com a seguinte redação:

leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº 48.292, de 2 de dezembro de 2003, ...

“§ 5º – Para fins do disposto no § 1º deste artigo, fica caracterizada como pernoite a permanência do servidor no local de destino da viagem até as 4 (quatro) horas do dia seguinte.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 05/08/2015 - Retificação em 08/08/2015
Atualizado em: 12/08/2021 15:16

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