GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008 |
Dispõe sobre a transferência da vinculação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE e dá providências correlatas |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando que o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE é autarquia de atendimento à saúde do servidor público estadual, Decreta: Artigo 1º - A vinculação do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE fica transferida da Secretaria da Saúde para a Secretaria de Gestão Pública. Artigo 2º - Fica acrescentada ao inciso XVIII do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 , a alínea "c", com a seguinte redação: "c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;". Artigo 3º - Fica acrescentado ao parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007 , o item 3, com a seguinte redação: "3. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.". Artigo 4º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "d" do inciso IX do artigo 7º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 . Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2008 JOSÉ SERRA |
Publicado em: 27/02/2008 |
Atualizado em: 21/06/2017 17:31 |
52.747.doc |