GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.763, de 22 de outubro de 2018 |
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau – AME Presidente Venceslau, e dá providências correlatas |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau – AME Presidente Venceslau, no Município de Presidente Venceslau, a integrar a Rede de Ambulatórios Médicos Especializados – AME, do Sistema Único de Saúde – SUS, no Estado de São Paulo. Artigo 2º - O Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau – AME Presidente Venceslau tem por finalidade a realização de consultas, exames de apoio diagnósticos e cirurgias ambulatoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Presidente Venceslau – AME Presidente Venceslau. Artigo 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, fica acrescentado ao Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 63.519, de 20 de junho de 2018 “66 - Ambulatório Médico de Especialidades Presidente Venceslau – AME Presidente Venceslau.” Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 23/10/2018 |
Atualizado em: 23/10/2018 11:38 |
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