GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com os municípios paulistas, tendo por objeto a implementação dos programas e projetos referidos no artigo 2º deste decreto, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino.
Parágrafo único - Os convênios de que trata o "caput" deste artigo deverão obedecer ao contido nos Anexos I e II deste decreto.". (NR)
II - o artigo 4º:
"Artigo 4º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Educação e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.". (NR)
Artigo 2º - A partir de 2015, a adesão dos municípios aos convênios de que trata o Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, deverá se dar até o dia 30 de setembro.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.145, de 10 de dezembro de 2009 .
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
ANEXO I
a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do
Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 59.863, de 29 de novembro de 2013
Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de , objetivando a implementação do Programa "Ler e Escrever" na rede pública municipal de Ensino
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a) , nos termos da autorização constante do Decreto nº , de de de , doravante designada SECRETARIA, e o Município de , neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), Senhor(a) , R.G. , CPF , devidamente autorizado pela Lei municipal nº , de de de , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a implementação do programa "Ler e Escrever", de que trata a Resolução SE nº 86, de 19 de dezembro de 2007, compreendendo ações de formação profissional, acompanhamento institucional e conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se refere o "caput", para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.
§ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
§ 3º - Fica automaticamente denunciado o convênio do Processo nº
a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
A SECRETARIA e o MUNICÍPIO, respectivamente, indicam seus representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, conforme elencados a seguir:
I - pela SECRETARIA, como Gestor(a) Técnico(a), Sr (a) , R.G. ;
II - pelo MUNICIPIO, como Coordenador(a) , Sr (a) , R.G. .
Parágrafo único - Os representantes poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Partícipes
Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:
I - compete à SECRETARIA:
a) organizar as ações objetivando o atendimento das diretrizes do programa "Ler e Escrever" na rede municipal de ensino, em conformidade com a Resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b) designar profissionais responsáveis pelo acompanhamento do programa "Ler e Escrever" no MUNICÍPIO;
c) prever, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
d) conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho, em conformidade com a Política Educacional do Estado;
e) receber, conferir e validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio, além de assistir o MUNICÍPIO quanto aos assuntos pertinentes ao Programa;
f) organizar o cronograma das ações de formação do coordenador geral do programa "Ler e Escrever" no MUNICÍPIO;
g) disponibilizar, em conjunto com o MUNICÍPIO, espaços com a finalidade de promover os encontros de formação do coordenador geral;
h) responsabilizar-se pela reprodução e entrega dos materiais pedagógicos relativos ao programa "Ler e Escrever", que constam do Currículo Oficial do Estado de São Paulo, respeitada a integridade da obra, em local indicado pelo MUNICÍPIO;
i) adotar as providências necessárias à preservação dos créditos de diretos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620, de 19 de fevereiro de 1998;
II - compete ao MUNICÍPIO:
a) observar as diretrizes do programa "Ler e Escrever", referentes à implantação e implementação de suas atividades, em conformidade com a Resolução SE nº 86/2007 e demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b) indicar um coordenador geral que será o responsável pelas ações do programa "Ler e Escrever" no MUNICÍPIO e que preferencialmente tenha participado da formação do "Programa Letra e Vida";
c) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
d) elaborar o plano de implantação do programa "Ler e Escrever" nas escolas da rede pública municipal, em colaboração com os representantes locais da SECRETARIA;
e) organizar horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e formação dos professores envolvidos no programa "Ler e Escrever", sob a supervisão de um coordenador pedagógico ou função equivalente;
f) providenciar o deslocamento dos seus profissionais, envolvidos na execução do objeto do convênio, para participar das ações de formação organizadas pela SECRETARIA;
g) distribuir os materiais pedagógicos relativos ao programa "Ler e Escrever" para os professores e alunos das escolas da rede pública municipal, proporcionando sua utilização, não cabendo devolução dos mesmos à SECRETARIA;
h) promover o acompanhamento e avaliação bimestral da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão
I - O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao início do exercício, e rescindido por infração legal ou descumprimento de obrigações assumidas;
II - A denúncia do convênio somente operará seus efeitos no exercício seguinte, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas naquele exercício;
III - Em caso de denúncia do convênio, o material deverá obrigatoriamente ser entregue às escolas da rede pública municipal, não cabendo devolução dos mesmos à SECRETARIA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Divulgação
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 1º - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente convênio não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
§ 2º - Os materiais pedagógicos, a denominação e o logotipo do programa "Ler e Escrever" somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, de de .
SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1._________________________ 2._________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF:
ANEXO II
a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do
Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 59.863, de 29 de novembro de 2013
Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de , objetivando a implementação do Programa "São Paulo Faz Escola" na rede pública municipal de ensino
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a) , nos termos da autorização constante do Decreto nº de de de , doravante designada SECRETARIA, e o Município de , neste ato representado pelo(a) Prefeito(a), Senhor(a) , R.G. , CPF , devidamente autorizado pela Lei municipal nº , de de de , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio tem por objeto a implementação do programa "São Paulo Faz Escola", compreendendo ações de formação profissional, acompanhamento institucional e conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se refere o "caput", para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.
§ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.
§ 3º - Fica automaticamente denunciado o convênio do Processo nº a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução
A SECRETARIA e o MUNICÍPIO indicam, respectivamente, seus representantes encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, conforme elencados a seguir:
I - pela SECRETARIA, como Gestor(a) Técnico (a), Sr (a) , R.G. ;
II - pelo MUNICIPIO, como Coordenador(a) , Sr (a) , R.G. .
Parágrafo único - Os representantes poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Partícipes
Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:
I - compete à SECRETARIA:
a) organizar as ações objetivando a implantação do programa "São Paulo Faz Escola" na rede municipal de ensino;
b) designar profissionais responsáveis pelo acompanhamento do programa "São Paulo Faz Escola" no MUNICÍPIO;
c) prever, em seu orçamento, os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
d) conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho, em conformidade com a Política Educacional do Estado;
e) receber, conferir e validar o Plano de Trabalho, bem como os demais documentos necessários à celebração do convênio, além de assistir o MUNICÍPIO quanto aos assuntos pertinentes ao Programa;
f) organizar o cronograma das ações de formação do coordenador geral do programa "São Paulo Faz Escola" no MUNICÍPIO;
g) disponibilizar, em conjunto com o MUNICÍPIO, espaços com a finalidade de promover os encontros de formação do coordenador geral;
h) responsabilizar-se pela reprodução e entrega dos materiais pedagógicos relativos ao programa "São Paulo Faz Escola", que constam do Currículo Oficial do Estado de São Paulo, respeitada a integridade da obra, em local indicado pelo MUNICÍPIO;
i) adotar as providências necessárias à preservação dos créditos de diretos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.620, de 19 de fevereiro de 1998;
II - compete ao MUNICÍPIO:
a) indicar um coordenador geral que será o responsável pelas ações do programa "São Paulo Faz Escola" no MUNICÍPIO;
b) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade;
c) elaborar o plano de implantação do programa "São Paulo Faz Escola" nas escolas da rede pública municipal, em colaboração com os representantes locais da SECRETARIA;
d) organizar horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e formação dos professores envolvidos no programa "São Paulo Faz Escola", sob a supervisão de um coordenador pedagógico ou função equivalente;
e) providenciar o deslocamento dos seus profissionais, envolvidos na execução do objeto do convênio, para participar das ações de formação organizadas pela SECRETARIA;
f) distribuir os materiais pedagógicos relativos ao programa "São Paulo Faz Escola" para os professores e alunos das escolas da rede pública municipal, proporcionando sua utilização, não cabendo devolução dos mesmos à SECRETARIA.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros
O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão
I - O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao início do exercício, e rescindido por infração legal ou descumprimento de obrigações assumidas;
II - A denúncia do convênio somente operará seus efeitos no exercício seguinte, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas naquele exercício;
III - Em caso de denúncia do convênio, o material deverá obrigatoriamente ser entregue às escolas da rede pública municipal, não cabendo devolução dos mesmos à SECRETARIA.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Divulgação
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
§ 1º - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente convênio não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
§ 2º - Os materiais pedagógicos, a denominação e o logotipo do programa "São Paulo Faz Escola" somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo, de de .
SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1._________________________ 2._________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: |