GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.888, de 15 de fevereiro de 2013

Revoga o Decreto nº 52.220, de 4 de outubro de 2007, que criou o Cadastro Estadual das Atividades que utilizam animais da fauna silvestre nativa ou exótica, seus produtos e subprodutos-CADFAUNA no Estado de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da Exposição de Motivos do Senhor Secretario do Meio Ambiente,

Considerando a edição do Decreto nº 57.933, de 2 de abril de 2012 Legislação do Estado, que reorganizou a Secretaria do Meio Ambiente - SMA;

Considerando a criação do Departamento de Fauna, da Coordenadoria de Biodiversidade de Recursos Naturais-CBRN, inciso II, artigo 8º, do decreto acima mencionado;

Considerando a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA e a Secretaria do Meio Ambiente, em outubro de 2008, visando à gestão compartilhada dos recursos faunísticos no Estado de São Paulo; e

Considerando que no Termo Aditivo, acordado em 6 de maio de 2011, determinou-se a implantação e utilização do SIGAM-Sistema Integrado de Gestão Ambiental, sistema estadual próprio de controle e gerenciamento de informações específicas para a fauna,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 52.220, 4 de outubro de 2007 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 2013

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 16/02/2013
Atualizado em: 18/02/2013 14:28

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