GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 16 do Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 16 - Fica transferido o saldo da subconta do Programa de Controle da Poluição - PROCOP, do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB, em 31 de maio de 2002, para o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, para atender às despesas decorrentes das suas atividades.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN
(*)Vide Lei nº 11.160, de 18 de junho de 2002 
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