JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 25 do Decreto nº 50.824, de 25 de maio de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 25 - Será estabelecido pelo Comandante Geral da Polícia Militar, por portaria, em Quadros Particulares de Organização, o efetivo necessário para prestar assessoria policial-militar estritamente aos seguintes órgãos públicos:
I - Assembléia Legislativa;
II - Tribunal de Justiça;
III - Tribunal de Justiça Militar;
IV - Tribunal de Contas do Estado;
V - Procuradoria Geral de Justiça;
VI - Secretaria da Segurança Pública;
VII - Secretaria da Administração Penitenciária;
VIII - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
IX - Prefeitura do Município de São Paulo;
X - Câmara Municipal de São Paulo.". (NR)
Artigo 2º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.431, de 27 de dezembro de 2006 .
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2007
JOSÉ SERRA
“OBS.: ANEXO CONSTANTE PARA DOWNLOAD”
(*) Revogado pelo Decreto nº 53.733, de 27 de novembro de 2008  |