GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 961, de 16 de dezembro de 2004

Governo do estado


Altera a Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004, que instituiu Gratificação Suplementar - G.S. para os servidores que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 Legislação do Estado:
I - a alínea "b" do item 2 do § 10 do artigo 1º:
"b) R$ 148,75 (cento e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), quando em jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho; (NR).
II - a alínea "b" do item 2 do §11 do artigo 1º:
"b) R$ 102,00 (cento e dois reais), quando em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho;" (NR).
Artigo 2( - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de dezembro de 2004.
Geraldo Alckmin
Eduardo Refinetti Guardia
Secretário da Fazenda
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004.


Publicado em: 17/12/04 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 30/04/2009 15:03

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