GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Lei Complementar nº 868, de 13 de abril de 2000

Projeto de lei Complementar nº 08/2000, do Governo do Estado


Prorroga o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


    Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
    Artigo 1º - Fica prorrogado até 16 de março de 2002 o prazo para a concessão do Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.
    Artigo 2º - O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998, fica alterado na conformidade do Anexo que integra esta lei complementar.
    Artigo 3º - Vetado.
    Artigo 4º - Vetado.
    Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei complementar serão cobertas com os recursos previstos no § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 841, de 16 de março de 1998.
    Artigo 6º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no que se refere ao artigo 1º, a partir de 17 de março de 2000.
    Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de abril de 2000.
    Mário Covas
    Yoshiaki Nakano
    Secretário da Fazenda
    Celino Cardoso
    Secretário - Chefe da Casa Civil
    Antonio Angarita
    Secretário do Governo e Gestão Estratégica
    Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de abril de 2000.
    (*) Revogada pelo art. 17 da Lei Complementar nº 907, de 21/12/2001Legislação do Estado
    OBSERVAÇÃO: O ANEXO DESTA LEI COMPLEMENTAR ESTÁ DISPONÍVEL SOMENTE PARA DOWNLOAD

Publicado em: 14/04/2000. p. 1
Atualizado em: 20/05/2003 17:12

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