GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010

Transfere a administração de parte da área que compõe a Fazenda Santa Maria, altera os limites da Estação Ecológica de Santa Maria, localizadas no Município e Comarca de São Simão, cria o Projeto Agrossilvopastoril de São Simão e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, área de 515,248ha (quinhentos e quinze hectares e duzentos e quarenta e oito ares), integrante da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2 e 3, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados no Anexo I, constante às fls. 22/35 do processo ITESP-808/09-SJDC, a fim de ser utilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, para promoção de assentamento.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.721, de 29 de dezembro de 2011 (art.1º-nova redação para artigo) : Legislação do Estado

"Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a área de 748,263ha (setecentos e quarenta e oito hectares e duzentos e sessenta e três ares), integrante da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2, 3 e 4, conforme mapas e memoriais descritivos constantes às fls.119/136 do processo ITESP-808/09-SJDC, a fim de ser utilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, para promoção de assentamento.". (NR)

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.355, de 11 de abril de 2018 (art.1º) Legislação do Estado :

Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a área de 748,263ha (setecentos e quarenta e oito hectares e duzentos e sessenta e três ares) e 31 (trinta e uma) edificações, integrantes da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2, 3 e 4, a fim de ser utilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo José Gomes da Silva ITESP, para promoção de assentamento. (NR)

Artigo 2º - Ficam alterados os limites da Estação Ecológica de Santa Maria, criada pelo Decreto nº 23.792, de 13 de agosto de 1985, com o acréscimo de área de 1.188,306ha (um mil, cento e oitenta e oito hectares e trezentos e seis ares) de terras de domínio público, integrantes da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, totalizando a Estação Ecológica a área de 1.301,356ha (um mil, trezentos e um hectares e trezentos e cinquenta e seis ares), representados pelas glebas 1, 2 e 3, conforme mapas e memoriais apresentados no Anexo II, constante às fls.36/66 do processo ITESP-808/09-SJDC.

Artigo 3º - Fica instituído o Projeto Agrossilvopastoril de São Simão, a ser desenvolvido pelo Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, para desenvolvimento de projetos e ações visando à convivência harmônica de atividades agrícolas e preservação florestal.

§ 1º - O Projeto Agrossilvopastoril de São Simão desenvolverá a exploração agrícola e florestal pelas famílias beneficiárias do assentamento, de forma sustentável, conciliando e integrando as diretrizes técnicas e metodológicas do Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente e da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, baseadas no equilíbrio entre a exploração agrícola e a preservação das florestas e do meio ambiente, nos termos do plano de trabalho apresentado no Anexo III, constante às fls.67/71 do processo ITESP-808/09-SJDC.

§ 2º - O Projeto Agrossilvopastoril de São Simão tem os seguintes objetivos:

1. propiciar a organização dos assentamentos para promover ações agroecológicas e florestais para o desenvolvimento das famílias, produção e comercialização;

2. incentivar a produção e comercialização de produtos agrícolas orgânicos, a partir da metodologia agroecológica;

3. buscar a geração de renda com produtos e serviços florestais utilizando técnicas de manejo e preservação ambiental;

4. fomentar a promoção de ações sustentáveis, por meio de tecnologias para agregar valor aos produtos agrícolas e florestais.

§ 3º - O Projeto Agrossilvopastoril de São Simão será coordenado por um Grupo Gestor, composto por membros indicados pelo Instituto Florestal da Secretaria do Meio Ambiente e pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010

JOSÉ SERRA


Publicado em: 14/01/2010
Atualizado em: 12/04/2018 16:48

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