GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.355, de 11 de abril de 2018

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010, que transferiu da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, parte da área que especifica, localizada no Município de São Simão


MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimôno Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 55.346, de 13 de janeiro de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria do Meio Ambiente para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a área de 748,263ha (setecentos e quarenta e oito hectares e duzentos e sessenta e três ares) e 31 (trinta e uma) edificações, integrantes da Fazenda Santa Maria, localizada no Município e Comarca de São Simão, representados pelas glebas 1, 2, 3 e 4, a fim de ser utilizada pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo José Gomes da Silva ITESP, para promoção de assentamento.. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.721 de 29 de dezembro de 2011 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Publicado em: 12/04/2018
Atualizado em: 13/04/2018 11:07

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