GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.503, de 1 de fevereiro de 2006

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

    I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

    II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

    III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

    IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

    V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

    VI - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação para o Remédio Popular;

    b) Fundação Oncocentro de São Paulo;

    c) Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

    d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

    e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

    f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

    g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

    I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

    II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

    III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

    IV - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

    V - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

    VI - Divisão de Transportes;

    VII - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis -FESIMA.

    Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

    I - Gabinete do Coordenador;

    II - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

    III - Hospital Geral de Taipas;

    IV - Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

    V - Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

    VI - Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

    VII - Hospital Maternidade Interlagos;

    VIII - Hospital Psiquiátrico Pinel;

    IX - Hospital Regional Sul;

    X - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;

    XI - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

    XII - Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

    XIII - Departamento Psiquiátrico II, em Franco da Rocha;

    XIV - Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

    XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

    XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

    XVII - Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

    XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

    XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

    XX - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;

    XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

    XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher;

    XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

    XXIV - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

    XXV - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

    XXVI - Centro de Referência do Idoso;

    XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

    XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";

    XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;

    XXX - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";

    XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

    XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

    XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

    XXXIV - Hospital Regional de Assis;

    XXXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

    XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

    XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

    XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

    XXXIX - Hospital Geral de Promissão;

    XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

    XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

    XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;

    XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

    XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

    XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

    XLVI - Grupo de Serviços Ambulatoriais Especializados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP.

    Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:

    I - Gabinete do Coordenador;

    II - Direção Regional de Saúde - DIR II de Santo André;

    III - Direção Regional de Saúde -DIR III de Mogi das Cruzes;

    IV - Direção Regional de Saúde - DIR IV de Franco da Rocha;

    V - Direção Regional de Saúde - DIR V de Osasco;

    VI - Direção Regional de Saúde - DIR VI de Araçatuba;

    VII - Direção Regional de Saúde -DIR VII de Araraquara;

    VIII - Direção Regional de Saúde -DIR VIII de Assis;

    IX - Direção Regional de Saúde - DIR IX de Barretos;

    X - Direção Regional de Saúde - DIR X de Bauru;

    XI - Direção Regional de Saúde - DIR XI de Botucatu;

    XII - Direção Regional de Saúde -DIR XII "Dr. Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas;

    XIII - Direção Regional de Saúde - DIR XIII de Franca;

    XIV - Direção Regional de Saúde -DIR XIV de Marília;

    XV - Direção Regional de Saúde - DIR XV de Piracicaba;

    XVI - Direção Regional de Saúde -DIR XVI de Presidente Prudente;

    XVII - Direção Regional de Saúde -DIR XVII de Registro;

    XVIII - Direção Regional de Saúde -DIR XVIII de Ribeirão Preto;

    XIX - Direção Regional de Saúde -DIR XIX de Santos;

    XX - Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista;

    XXI - Direção Regional de Saúde -DIR XXI de São José dos Campos;

    XXII - Direção Regional de Saúde -DIR XXII de São José do Rio Preto;

    XXIII - Direção Regional de Saúde -DIR XXIII de Sorocaba;

    XXIV - Direção Regional de Saúde -DIR XXIV de Taubaté.

    Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:

    I - Gabinete do Coordenador;

    II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

    III - Instituto Adolfo Lutz;

    IV - Instituto Clemente Ferreira;

    V - Instituto Pasteur;

    VI - Centro de Vigilância Sanitária;

    VII - Centro de Referência e Treinamento -DST/AIDS.

    Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

    I - Gabinete do Coordenador;

    II - Instituto Butantan;

    III - Instituto de Saúde.

    Artigo 7º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 49.364, de 9 de fevereiro de 2005 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2006

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 02/02/2006
Atualizado em: 23/03/2007 14:32

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