GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.864, de 8 de agosto de 2005

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005 Legislação do Estado,


    Decreta:

    Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

    I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

    II - Entidades Supervisionadas:

    a) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

    b) Fundo de Desenvolvimento da Região Metro Metropolitana de Campinas;

    c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

    b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

    e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

    Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

    I - Gabinete do Secretário;

    II - Coordenadoria de Relações Institucionais;

    III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;

    IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005 e ficando revogado o Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004 Legislação do Estado.

    Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (*) Revogado pelo Decreto nº 51.511, de 24 de janeiro de 2007 Legislação do Estado

    Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 Legislação do Estado


Publicado em: 09/08/2005
Atualizado em: 18/04/2007 12:10

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