Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
b) Fundo de Desenvolvimento da Região Metro Metropolitana de Campinas;
c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Relações Institucionais;
III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005 e ficando revogado o Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004
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Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
(*) Revogado pelo Decreto nº 51.511, de 24 de janeiro de 2007
Obs.: Ver Lei Orçamentária nº 12.549, de 2 de março de 2007 