Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.174, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Secretaria de Economia e Planejamento;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
b) Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;
c) Fundo de Desenvolvimento Regional;
d) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;
e) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema;
f) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
g) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A.-EMPLASA.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003
Artigo 2º - O artigo 1º do Decreto nº 44.198, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
b) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
d) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP.". (NR)
(*) Revogado pelo Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN