GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.580, de 10 de janeiro de 2003

Dispõe sobre a classificação institucional das Secretarias de Economia e Planejamento e dos Transportes Metropolitanos


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 47.564, de 1º de janeiro de 2003, Legislação do Estado


    Decreta:

    Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.174, de 7 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Economia e Planejamento:

    I - Secretaria de Economia e Planejamento;

    II - Entidades Supervisionadas:

    a) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;

    b) Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

    c) Fundo de Desenvolvimento Regional;

    d) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira;

    e) Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Pontal do Paranapanema;

    f) Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

    g) Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A.-EMPLASA.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 47.910, de 27 de junho de 2003 Legislação do Estado

    Artigo 2º - O artigo 1º do Decreto nº 44.198, de 23 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

    I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

    II - Entidades Supervisionadas:

    a) Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

    b) Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

    c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

    d) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

    e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU-SP.". (NR)

    (*) Revogado pelo Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004 Legislação do Estado

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 11/01/2003
Atualizado em: 16/11/2004 13:34

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