GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.235, de 14 de abril de 2009

Dispõe sobre a transferência do Núcleo de Observação Criminológica, do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Núcleo de Observação Criminológica, do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo artigo 2º do Decreto nº 46.483, de 2 de janeiro de 2002 Legislação do Estado, e previsto no inciso XII do artigo 4º do Decreto nº 47.128, de 24 de setembro de 2002 Legislação do Estado, fica transferido, com seus cargos e funções-atividades, acervo, direitos e obrigações, para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima" de Franco da Rocha, daquela Coordenadoria.

Parágrafo único - A unidade transferida por este artigo passa a integrar o Centro de Perícias a que se refere o inciso V do artigo 19 do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998.

Artigo 2º - Ficam acrescentados ao artigo 8º do Decreto nº 43.277, de 3 de julho de 1998, os incisos IV a VI, com a seguinte redação:

"IV - à classificação dos sentenciados dos sexos masculino e feminino segundo seus antecedentes e personalidade;

V - à realização de exame criminológico para orientar a individualização da pena;

VI - à realização de pesquisas criminológicas, assim como de perícias criminológicas, em caráter supletivo, previstas na legislação penal.".

Artigo 3º - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II a IV do artigo 3º do Decreto nº 47.128, de 24 de setembro de 2002 Legislação do Estado.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 15/04/2009
Atualizado em: 16/04/2009 09:28

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