GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.264, de 22 de dezembro de 2025

Altera o Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021 Legislação do Estado, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014, de 15 de setembro de 2021.

TARCÍSIO DE FREITAS

ANEXO

a que se refere o artigo 1º deste decreto

PLANTÃO


Secretaria de Estado/Autarquia
Limite Mensal - por Área

A

B

C

Total-retificação abaixo- leia-se como segue não como constou:
Secretaria da Saúde1.8785.1922.7679.987

9.837

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo2211.3832.8864.490

4.490

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo170--1.2341.254

1.404

Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP212274249735

735

Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira"----1.6061.606

1.606

Secretaria da Administração Penitenciária----300300

300

Total2.4816.8499.04218.372

18.372


Publicado em: 23/12/2025 - Retificação em 16/01/2026
Atualizado em: 16/01/2026 09:56

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